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Blog - O que o gestor precisa saber sobre o Seguro de Vida em Grupo para sua Empresa

O que o gestor precisa saber sobre o Seguro de Vida em Grupo para sua Empresa

É um Seguro contratado pela empresa, na qualidade de estipulante, junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. 

Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.

Dentre as vantagens do seguro de vida destaca-se a liberação da indenização aos beneficiáriuos independentemente do inventário e livre de impostos, de forma bem rápida e desburocratizada.

O Código Civil não considera esse seguro herança, o que impede a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado.

É muito importante que o contrato entre a empresa e a seguradora defina claramente todas as situações de indenização dos beneficiários de seus empregados.

A empresa deve escolher um corretor de seguros para auxiliá-la no entendimento e na pesquisa do seguro adequado às suas necessidades e às de seus empregados.

Em geral, o seguro de vida garante uma indenização em casos de morte natural ou acidental e invalidez por acidente ou doença. O de acidentes pessoais, por sua vez, tem uma garantia de indenização mais restrita. Cobre os riscos de morte ou invalidez – exclusivamente – por acidente.

A apólice do seguro de vida podem ser associadas outras coberturas além de acidentes pessoais. São seguros que têm objetivos semelhantes, como os de viagem, educacional, de diária por internação hospitalar, funeral e de diária de incapacidade temporária.

A apólice de seguro coletivo dos empregados de uma empresa pode se limitar à cobertura básica de morte. Assim, quando contratado o seguro de vida, cobre morte natural ou acidental. Se for contratado o seguro de acidentes pessoais, a cobertura de morte (como todas as outras desse ramo) está vinculada à causa principal de acidente.

A diferença é que a cobertura básica de morte prevista no seguro de vida é mais abrangente, garantindo o risco de morte por doença ou por acidente. Já o seguro de acidentes pessoais cobre o mesmo risco, mas o pagamento da indenização por morte está restrito aos sinistros ocorridos por causas acidentais durante o prazo de validade do contrato. Morte por doença não está coberta.

Existem diversas opções de coberturas contra vários outros tipos de riscos, como invalidez (funcional, laborativa ou por acidente), doenças graves, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, diária por internação hospitalar, diária por incapacidade, etc. São produtos que vão desde o seguro de vida total até a cobertura de riscos associados às despesas domésticas, como aluguel e alimentação.

É muito comum as empresas contratarem a apólice conjunta do seguro de vida e de acidentes pessoais, possibilitando proteção mais completa para os seus colaboradores.

Por exemplo, se forem contratadas a cobertura de morte e também a cobertura de morte acidental no valor de R$ 100 mil cada, e ocorrer morte por doença, os beneficiários receberão R$ 100 mil de indenização. Por outro lado, se a morte for decorrente de acidente coberto, os beneficiários receberão R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil pela cobertura de morte e mais R$ 100 mil pela cobertura de morte acidental.

Geralmente a cobertura é para sócios, acionistas, diretores e colaboradores constantes da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) e/ou dos documentos contábeis de retirada. No entanto, antes de serem incluídos na apólice, esses funcionários terão de ser aprovados pela análise de risco que a seguradora realiza. Costumam ser aceitas as propostas de adesão que satisfaçam as seguintes condições para os candidatos a segurado:

  • estar em boas condições de saúde;
  • estar em plena atividade profissional; e
  • na data de início do seguro, ter idade dentro da faixa de aceitação pela seguradora – em geral, mais de 14 (catorze) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data de início do seguro.

 

O segurado deve declarar à seguradora toda e qualquer lesão ou doença preexistente no ato da contratação do seguro, sob pena de perder o direito às coberturas contratadas. A seguradora pode recusar a proposta de adesão, por exemplo, quando o proponente tiver idade acima do limite máximo acordado ou se for portador de alguma doença grave que aumente risco para a seguradora. 

No seguro de vida podem ser contratadas garantias de morte ou invalidez, ambas por acidente ou doença. Entre as opções de coberturas, destacam-se:

. Morte, que garante o óbito por qualquer causa;

. Morte Acidental (MA), que garante o risco de morte causada por acidente;

. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), que garante a indenização conforme o grau da invalidez originada por um acidente;

. Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, que garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado; e

. Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD), que garante o pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total consequente de doença.

Existe, ainda, a possibilidade de o contrato incluir cláusulas para cobertura do cônjuge, garantindo os mesmos riscos do segurado titular, e para os filhos e dependentes financeiros, com garantia para risco de morte por qualquer causa.

Por imposição legal, a cobertura do seguro de vida e de acidentes pessoais de filhos menores de 14 anos de idade se destina apenas ao reembolso de despesas de funeral por qualquer causa de morte ou reembolso de gastos médicos, hospitalares e odontológicos decorrentes de acidente pessoal. Entretanto, essas coberturas precisam estar previstas no contrato.

Vale lembrar que existem cláusulas especiais de assistência funeral, entre outras. Todas as coberturas possuem exclusões e condições que precisam ser analisadas antes da contratação do seguro.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

disponível em:  https://www.tudosobreseguros.org.br/vida-empresarial/