Seguro para Gestão de Riscos Cibernéticos.
A Lei de Proteção de Dados Pessoais vale para todas as empresas que, de alguma forma, coletam, armazenam e tratam informações de clientes no Brasil, independente de seu segmento de atuação, porte ou faturamento.
A tecnologia da informação cada dia esta mais presente em nosso cotidiano e em nossa maneira de fazer negócios.
Seguro para Gestão de Riscos Cibernéticos é um produto destinado a empresas e organizações que mantêm sistemas, redes de computadores e bancos de dados próprios e de terceiros que possam estar sujeitos a riscos.
"Estudo da empresa G Data fala sobre os sewguintes dados":
1- COBERTURAS GERAIS:
1.1Responsabilidade Pela Privacidade:
Cobertura: Danos e as despesas decorrentes de reclamações de terceiros por violação de privacidade.
Ato culposo de violação de privacidade
Erro, omissão, negligência, real ou supostamente cometido ou intentado pelo Segurado, que resulte em uma falha deste ou de um contratante independente pelo qual o Segurado é legalmente responsável, no manuseio, administração, arquivamento, destruição ou outro tipo de controle de:
1.2 Responsabilidade Pela Segurança da Rede:
Cobertura: Danos e as despesas decorrentes de reclamações de terceiros por falhas de segurança da rede.
Ato culposo de falha de segurança da rede:
Erro, omissão, negligência, real ou supostamente cometido ou intentado pelo Segurado, que resulte em uma falha de segurança da rede, incluindo falha ao desestimular, inibir, defender-se de ou detectar qualquer ato malicioso de computação, incluindo:
• Malware;
• Hacking;
• Ataque por negação de serviço (DDoS); ou
• Uso ou acesso não autorizado da rede.
1.3 Responsabilidade Por Conteúdos Eletrônicos:
Cobertura: Danos e as despesas decorrentes de reclamações de terceiros acerca de conteúdos eletrônicos.
Conteúdo Eletrônico: Informações eletrônicas distribuídas pelo Segurado ou em seu nome na internet, em páginas próprias ou em sites mantidos por terceiros, como sites de redes sociais, excluindo-se erros em ofertas comerciais, como, por exemplo, erros de precificação em páginas de comércio eletrônico.
Violação culposa de direitos decorrente de conteúdos eletrônicos significa:
• Danos à honra ou à imagem de qualquer pessoa ou organização, bem como prática de difamação, injúria, calúnia;
• Infração de direitos autorais, marcas, e nome comercial; excluindo-se eventuais violações de patente ou segredo comercial;
• Negligência com relação à criação ou difusão, por parte do segurado, de conteúdo eletrônico, cometido pelo segurado exclusivamente ao atuar na criação e publicação de conteúdos eletrônicos para si mesmo, mas não para terceiros.
2- COBERTURAS - PERDAS DO PRÓPRIO SEGURADO:
2.1 Ciberextorsão:
Cobertura: Danos e despesas por Ciberextorsão pagas pelo Segurado por um evento de Ciberextorsão.
Evento de Ciberextorsão: qualquer ameaça ou série de ameaças conectadas, críveis e realizadas por terceiros contra o Segurado, com o objetivo de exigir dele valores monetários.
Danos por Ciberextorsão: montante pago pelo Segurado, com consentimento da Seguradora, para concluir ou pôr fim a um evento de Ciberextorsão.
Despesas por Ciberextorsão: Despesas que sejam resultado direto de um evento de Ciberextorsão, incluindo contratações de consultores de tecnologia da informação, relações
públicas, legais e regulatórios e negociadores de crise.
2.2 Perda de Ativos Digitais:
Cobertura: despesas de recuperação em razão de um incidente de perda de ativos digitais.
Incidente de ativos digitais:
Acesso aos, corrupção dos ou destruição dos dados armazenados nos sistemas informáticos internos do Segurado causado por:
2.3 Lucros Cessantes / Interrupção de Negócios:
Redução do lucro líquido que ocorra durante o período de indenização, resultante de um incidente de interrupção do negócio
Cobertura: Perda por lucros cessantes/interrupção do negócio que surja durante o período de indenização e as despesas de recuperação que surjam de um incidente de interrupção de um negócio decorrente de um risco cibernético
Incidente de interrupção do negócio:
Incapacidade de acessar o sistema de computação ou dados do Segurado, ou a interrupção ou alteração do sistema de computação ou dados, causado única e diretamente por: