A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define regras para o uso, proteção e transferência de dados pessoais coletados pelas empresas.
O texto oferece ao cidadão brasileiro mais controle sobre suas informações pessoais, exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada, e exige que as empresas apresentem opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
Estão sujeitos às penalidades da lei, que variam de advertências a multas diárias de até R$ 50 milhões. Os negócios que registram informações dos clientes sem sua autorização, ou que os repassem, armazenem sem necessidade comprovada, ou que tenham esses dados vazados de alguma forma.
Com isso as Seguradoras estão comercializando Seguro para Gestão de Riscos Cibernéticos, que em suas coberturas básicas contemplam o seguinte:
Sempre quando falamos de algum seguro mais expecífico, ficamos preocupados com o valor a ser pago, ou seja o valor do prêmio. Isso porque sempre temos como comparação o seguro de nossos carros, pois é o seguro mais comercializado no Brasil, assim temos ele sempre como parâmetro. Hoje o Seguro Ciber é comercializado com coberturas de acordo com a necessidade de cada empresa, assim seus prêmios, são acessíveis para que podemos nos proteger de uma eventual fatalidade, isso principalmente para empresas e instituições que trabalham com dados de terceiros.
Tecseg Corretora de Seguros